As músicas assim como qualquer outro trabalho autoral garantem direitos autorais para os seus criadores. Porém, existe uma norma chamada de Domínio Público que em determinado momento torna as músicas (e outros tipos de artes criações artísticas) passíveis de serem usadas por qualquer pessoa.
Se você já gravou uma CD ou DVD para o qual desejou usar alguma música em particular sabe que o procedimento correto não é somente pegar a música e utilizá-la. Existe a questão de pagar pelos direitos de autoria da canção, no caso das músicas que são de domínio público não é necessário pagar para fazer uso da mesma. Saiba mais sobre o conceito de domínio público.
Então vamos lá, o que vem a ser Domínio Público?
O Domínio Público diz respeito ao Direito da Propriedade Intelectual e basicamente consiste no conjunto de obras (músicas, livros, artigos, invenções e outros) que tem livre uso comercial. Esse uso é possível por que essas obras não estão submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.
No Brasil as obras apenas se tornam de Domínio Público setenta anos após o falecimento de seu autor. Esses setenta anos começam a ser contados a partir de 1° de janeiro do ano seguinte a morte do autor.
As canções que são de domínio público além de poderem ser executadas em qualquer ambiente também passam a poder ser regravadas sem qualquer tipo de ônus ou cobrança de direito autoral daquele que está gravando a canção.
Sendo assim se a música está liberada de direitos aqui no Brasil (canções nacionais) e no exterior (no caso de músicas estrangeiras) é possível fazer gravações e comercializar essa gravação.
Cada país tem a sua regra de direitos autorais e entrada em domínio público são diferentes. Informe-se sobre as regras que dizem respeito ao país de origem da música que te interessa e se for possível aproveite para utilizá-la sem medo.
A partir do momento que uma obra é de domínio público qualquer pessoa pode gravá-la e fazer a sua versão da canção. Não existe nenhuma restrição legal depois de comprido o prazo de 70 anos. É possível gravar a canção com qualquer tipo de equipamento e vender o material. Não é considerado pirataria esse tipo de trabalho, pois a canção é de domínio público.
Em outros países as regras para que uma obra entre em domínio público são diferentes. A Europa passou por uma fase bem interessante de domínio público em 2009, músicas de artistas muito famosos como Elvis Presley passaram a não ter mais direitos autorais.
Além de poder aproveitar as músicas em festas e vídeos isso permite que artistas que desejem gravar essas canções fiquem livres para isso. Não é mais necessário que se pague direitos autorais pelas obras.
A legislação europeia prevê que as músicas tenham uma proteção de 50 anos de direitos autorais a contar da primeira gravação da obra. Sendo assim não é necessário que o autor da música venha a falecer para que se comece a contagem regressiva pelos direitos.
A Agência Petra, nossa parceira, ajudou na criação deste artigo esclarecedor sobre um questionamento pertinente em nosso meio, já que muitas canções clássicas cristãs estão entrando em domínio público. Acesse o SITE OFICIAL, curta a página no FACEBOOK e siga no TWITTER.
por Agência Petra